Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.169/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.169, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04026 - 00024807/2024-68, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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