Decreto nº 46.160/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.113.389,00 (dez milhões, cento e treze mil, trezentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.160, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.113.389,00 (dez milhões, cento e treze mil, trezentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04035-00006261/2024-54, 04035-00006260/2024-18, 00110-00001705/2024-46, 00400-00046321/2024-51, 00391-00007707/2024-30, 00431-00016524/2024-82, 00060 - 00387693/2024-04 e 04035-00007322/2024-09, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.113.389,00 (dez milhões, cento e treze mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.