Decreto nº 46.152/2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 46.152, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 6.521 , de 19 de março de 2020, no Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 1, de 21 de janeiro de 2021, e no inciso CCXXVIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 178, de 1º de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, foi publicado no DOU de 03/08/2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15, de 18 de agosto de 2020, publicado no DOU de 19/08/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.323 , de 2021.
NOTA 2 - Convênio ICMS nº 1, de 21 de janeiro de 2021, foi publicado no DOU de 22/01/2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 1, de 26 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 27/07/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.323 , de 2021.
NOTA 3 - O Convênio ICMS 178, de 1º de outubro de 2021, que prorroga o Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, foi publicado no DOU de 08/10/2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 27, de 25 de outubro de 2021, publicado no DOU de 26/10/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.366 , de 6 de abril de 2022, publicado no DODF de 07/04/2022.
....... .... ....
(NR)"
Art. 2º Fica revogada a NOTA 3 acrescentada ao item 185 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 1997, pelo Decreto nº 43.883 , de 26 de outubro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //