Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.152/2024

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 46.152, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 6.521 , de 19 de março de 2020, no Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 1, de 21 de janeiro de 2021, e no inciso CCXXVIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 178, de 1º de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, foi publicado no DOU de 03/08/2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15, de 18 de agosto de 2020, publicado no DOU de 19/08/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.323 , de 2021.

NOTA 2 - Convênio ICMS nº 1, de 21 de janeiro de 2021, foi publicado no DOU de 22/01/2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 1, de 26 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 27/07/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.323 , de 2021.

NOTA 3 - O Convênio ICMS 178, de 1º de outubro de 2021, que prorroga o Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, foi publicado no DOU de 08/10/2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 27, de 25 de outubro de 2021, publicado no DOU de 26/10/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.366 , de 6 de abril de 2022, publicado no DODF de 07/04/2022.

....... .... ....

(NR)"

Art. 2º Fica revogada a NOTA 3 acrescentada ao item 185 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 1997, pelo Decreto nº 43.883 , de 26 de outubro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //