Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.140/2024

Altera o Decreto nº 45.558, de 05 de março de 2024, que cria o Grupo Executivo para elaboração e execução da Política Distrital para a população em situação de rua.

DECRETO Nº 46.140, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 45.558 , de 05 de março de 2024, que cria o Grupo Executivo para elaboração e execução da Política Distrital para a população em situação de rua.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.558 , de 05 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º..

..

XX - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45558/2024 de 05/03/2024