Decreto nº 46.140/2024
Altera o Decreto nº 45.558, de 05 de março de 2024, que cria o Grupo Executivo para elaboração e execução da Política Distrital para a população em situação de rua.
DECRETO Nº 46.140, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 45.558 , de 05 de março de 2024, que cria o Grupo Executivo para elaboração e execução da Política Distrital para a população em situação de rua.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.558 , de 05 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º..
..
XX - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45558/2024 de 05/03/2024