Decreto nº 46.133/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.133, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00306 - 00000737/2024-18, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos comissionados a seguir especificados ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 09600131, de Assessor, da
Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Diretoria de Obras, da
Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09600089, de Assessor, da
Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Diretoria de Aprovação e
Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09600128, de Assessor, da
Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 09600132, de Assessor, da
Coordenação de Desenvolvimento, para o Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.