Decreto nº 46.124/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.218.242,00 (doze milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.124, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.218.242,00 (doze milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00354567/2024-65, 00060-00303023/2024-35, 00060-00354254/2024-15, 00060-00288537/2024-53, 00431-00014811/2024-58, 00480-00003440/2024-21, 00060-00311866/2024 - 13, 00060-00360702/2024-10, 04044-00022744/2024-97 e 04033-00007472/2024-61, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.218.242,00 (doze milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.