Decreto nº 46.117/2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.117, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050 - 00013198/2024-91, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Riscos, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5º O Núcleo de Logística e Mobilização de Recursos, da Gerência de Gestão de
Desastres, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do
Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, fica remanejado para a Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria
Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do
Distrito Federal, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103898, de
Assessor Técnico, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do
Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a
Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança
Pública;
II - 03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104031,
00104032 e 00104033, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária I, da
Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da
Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança
Pública, para a Gerência de Proteção Comunitária I, da Diretoria de Gestão de
Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de
Segurança Pública;
III - 03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104034,
00104035 e 00104036, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária II, da
Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da
Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Proteção Comunitária II, da Diretoria de Gestão de Desastres, da
Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
IV - 03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104037,
00104038 e 00104039, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária III, da Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança
Pública para a Gerência de Proteção Comunitária III, da Diretoria de Gestão de
Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de
Segurança Pública;
V - 03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104040,
00104041 e 00104042, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária IV, da Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança
Pública para a Gerência de Proteção Comunitária IV, da Diretoria de Gestão de
Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de
Segurança Pública;
VI - 02 (dois) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104051 e
00104052, de Assessor Técnico, do Núcleo de Resposta a Desastres, da Gerência de Gestão de Desastres, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Resposta a Desastres, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa
Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
VII - 02 (dois) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104053 e
00104054, de Assessor Técnico, do Núcleo de Reabilitação e Reconstrução, da
Gerência de Gestão de Desastres, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da
Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança
Pública para a Gerência de Reabilitação e Reconstrução, da Diretoria de Gestão de
Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de
Segurança Pública;
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art.
8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do
Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.