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Decreto nº 46.117/2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.117, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050 - 00013198/2024-91, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Riscos, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 5º O Núcleo de Logística e Mobilização de Recursos, da Gerência de Gestão de

Desastres, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do

Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, fica remanejado para a Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria

Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do

Distrito Federal, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103898, de

Assessor Técnico, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do

Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a

Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança

Pública;

II - 03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104031,

00104032 e 00104033, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária I, da

Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da

Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança

Pública, para a Gerência de Proteção Comunitária I, da Diretoria de Gestão de

Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de

Segurança Pública;

III - 03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104034,

00104035 e 00104036, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária II, da

Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da

Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Proteção Comunitária II, da Diretoria de Gestão de Desastres, da

Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

IV - 03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104037,

00104038 e 00104039, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária III, da Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança

Pública para a Gerência de Proteção Comunitária III, da Diretoria de Gestão de

Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de

Segurança Pública;

V - 03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104040,

00104041 e 00104042, de Assessor Técnico, do Núcleo de Proteção Comunitária IV, da Gerência de Proteção Comunitária, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança

Pública para a Gerência de Proteção Comunitária IV, da Diretoria de Gestão de

Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de

Segurança Pública;

VI - 02 (dois) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104051 e

00104052, de Assessor Técnico, do Núcleo de Resposta a Desastres, da Gerência de Gestão de Desastres, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Gerência de Resposta a Desastres, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa

Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

VII - 02 (dois) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104053 e

00104054, de Assessor Técnico, do Núcleo de Reabilitação e Reconstrução, da

Gerência de Gestão de Desastres, da Diretoria de Gestão de Riscos e de Desastres, da

Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança

Pública para a Gerência de Reabilitação e Reconstrução, da Diretoria de Gestão de

Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de

Segurança Pública;

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art.

8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do

Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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