Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.113/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.757.319,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.113, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.757.319,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a", e inciso IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00138-00003636/2024-15, 00139 - 00001475/2024-05, 04030-00001480/2024-88, 00306-00000733/2024-21, 04031 - 00001599/2024-22, 00197-00002556/2024-57, 00400-00043959/2024-30, 00072 - 00002710/2024-42, 00133-00001315/2021-74 e 00137-00002407/2024-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.757.319,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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