Decreto nº 46.108/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.348.616,00 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.108, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.348.616,00 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da Lei nº Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04044-00022885/2024-18, 00480-00003373/2024-44 e 04035-00004348/2024-97, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.348.616,00 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 121 - aplicações financeiras vinculadas e 193 - transferência do FAT para o Fundo do Trabalho do Distrito Federal.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.