Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.100/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.100, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00141-00000212/2024-59, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do

Distrito Federal.

Art. 2º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo Único.

Art. 3º A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, passa a denominar-se Gerência de Cultura, mantendo suas estruturas administrativa e de cargos, bem como seu atual ocupante.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Compete à Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.