Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.096/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 823.007.900,00 (oitocentos e vinte e três milhões, sete mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.096, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 823.007.900,00 (oitocentos e vinte e três milhões, sete mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a", III e IV da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00148-00000977/2024-00, 00060-00335440/2024-47, 00060-00324214/2024-31, 00060-00322680/2024-81, 00072-00002856/2024-98, 00080-00212890/2024-98, 00110-00002104/2024-51, 00080-00176947/2024-88, 00080-00184219/2024-40 e 04030-00000997/2024-50, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 823.007.900,00 (oitocentos e vinte e três milhões, sete mil e novecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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