Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.094/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.094, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00400 - 00027713/2024-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes, os seguintes cargos comissionados:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 02803709, de Assessor Especial, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00702497, 02802779 e 02802789, de Assessor e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103332 de Assessor, da Assessoria de Gestão do Programa do Voluntariado, do Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para a Coordenação de Gestão do Programa do Voluntariado, da Unidade de Projetos Sociais, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803285 e 02803286, de

Assessor, da Assessoria de Segurança Institucional para a Unidade de Projetos Sociais da

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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