Decreto nº 46.091/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.091, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III,"a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que constado Processo 00112-00002927/2024-20, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender à programaçãoorçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 300
- Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.