Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.088/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.514.161,00 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, cento e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.088, DE 31 DE JULHO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.514.161,00 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, cento e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00305-00000502/2024-46, 00139-00001447/2024-80, 00367-00000356/2024-89, 00196-00000729/2024-21, 00145-00000291/2024-95 e 00400-00043088/2024-54, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.514.161,00 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, cento e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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