Decreto nº 46.079/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.290.525,00 (oito milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.079, DE 30 DE JULHO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.290.525,00 (oito milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00110-00001941/2024-62, 00133-00001049/2024-22, 04015-00000634/2024-58, 00138-00003544/2024-35, 00367-00000351/2024-56, 04031-00001236/2024-97, 00309 - 00000550/2024-21, 00309-00000538/2024-17, 00060-00301571/2024-21, 00054-00102954/2024-42, 00367-00000346/2024-43, 00431-00012674/2024-17, 00431-00011952/2024-19, 00139-00001045/2024-85 e 00138-00003525/2024-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.290.525,00 (oito milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.