Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.068/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.176.178,00 (quarenta e seis milhões, cento e setenta e seis mil, cento e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.068, DE 26 DE JULHO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.176.178,00 (quarenta e seis milhões, cento e setenta e seis mil, cento e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I e II, da Lei nº Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00328482/2024-21, 00060-00318460/2024-53, 00060-00343107/2024-10, 00112-00002927/2024-20, 00060-00349284/2024-00, 00060-00347996/2024-86 e 00060-00348024/2024-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 46.176.178,00 (quarenta e seis milhões, cento e setenta e seis mil, cento e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI e 739 - Transferências da União - Emendas de Bancada - EPB.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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