Decreto nº 46.065/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.765.141,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.065, DE 25 DE JULHO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.765.141,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos
00060-00339210/2024-57, 00060-00347247/2024-59, 00145-00000821/2024-03, 00080-00079955/2022-15, 00220-00004452/2024-89, 00095-00000733/2024-63, 00060-00316491/2024 - 70 e 00070-00004316/2024-03, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.765.141,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.