Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.053/2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.053, DE 23 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018 - 00002895/2023-47, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos comissionados relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os cargos comissionados relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados no âmbito da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, mantendo os atuais ocupantes, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 01400255, de Assessor, da

Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, para a Coordenação de

Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400339, de Assessor

Técnico, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, para a Gerência de Quiosques, Trailers, Banca de Jornais e Revistas, da Diretoria de Mobiliários

Urbanos, da Coordenação de Mobiliários Urbanos;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400092, de

Assessor Especial, da Coordenação de Mobiliários Urbanos, para a Diretoria de

Acompanhamento de ações, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de

Mobiliários Urbanos;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 16000156, de Assessor, da

Coordenação de Mobiliários Urbanos, para Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e

Apoio às Cidades;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001767, de Assessor, da

Gerência de Quiosques, Trailers, Banca de Jornais e Revistas, da Coordenação de Mobiliários

Urbanos, para a Gerência de Feiras e Shoppings Populares, da Diretoria de Mobiliários

Urbanos, da Coordenação de Mobiliário Urbano;

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400096, de Assessor, da

Gerência de Quiosques, Trailers, Banca de Jornais e Revistas, da Coordenação de Mobiliário

Urbano, para a Diretoria de Gestão de Mobiliários Urbanos, da Coordenação de Gestão e

Acompanhamento de Mobiliários Urbanos;

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001766, de Assessor, da

Gerência de Feiras Livres, da Coordenação de Mobiliário Urbano, para a Diretoria de Gestão de Mobiliários Urbanos, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários

Urbanos;

VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400204, de Assessor, da

Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, para a Diretoria de Gestão de

Mobiliários Urbanos, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos.

Art. 5º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da

Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das

Cidades passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts.

14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.