Decreto nº 46.053/2024
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.053, DE 23 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018 - 00002895/2023-47, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos comissionados relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os cargos comissionados relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados no âmbito da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, mantendo os atuais ocupantes, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 01400255, de Assessor, da
Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, para a Coordenação de
Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400339, de Assessor
Técnico, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, para a Gerência de Quiosques, Trailers, Banca de Jornais e Revistas, da Diretoria de Mobiliários
Urbanos, da Coordenação de Mobiliários Urbanos;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400092, de
Assessor Especial, da Coordenação de Mobiliários Urbanos, para a Diretoria de
Acompanhamento de ações, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de
Mobiliários Urbanos;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 16000156, de Assessor, da
Coordenação de Mobiliários Urbanos, para Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e
Apoio às Cidades;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001767, de Assessor, da
Gerência de Quiosques, Trailers, Banca de Jornais e Revistas, da Coordenação de Mobiliários
Urbanos, para a Gerência de Feiras e Shoppings Populares, da Diretoria de Mobiliários
Urbanos, da Coordenação de Mobiliário Urbano;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400096, de Assessor, da
Gerência de Quiosques, Trailers, Banca de Jornais e Revistas, da Coordenação de Mobiliário
Urbano, para a Diretoria de Gestão de Mobiliários Urbanos, da Coordenação de Gestão e
Acompanhamento de Mobiliários Urbanos;
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001766, de Assessor, da
Gerência de Feiras Livres, da Coordenação de Mobiliário Urbano, para a Diretoria de Gestão de Mobiliários Urbanos, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários
Urbanos;
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400204, de Assessor, da
Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, para a Diretoria de Gestão de
Mobiliários Urbanos, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos.
Art. 5º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da
Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das
Cidades passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts.
14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.