Decreto nº 46.050/2024
Dispõe sobre alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.050, DE 23 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018 - 00001989/2024-80, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 12000226, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Articulação Social e Trabalho, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, para a Unidade de Mobilização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01400220, de Assessor
Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do
Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.