Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.049/2024

Altera o Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 46.049, DE 23 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 45.189 , de 22 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 4.704 , de 20 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 45.189 , de 22 de novembro de 2023, e o que consta dos autos do Processo 00390-00009667/2023-16, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o artigo 11 do Decreto nº 45.189 , de 22 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 45.837 , de 23 de maio de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45189/2023 de 22/11/2023