Decreto nº 46.046/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.141.101,00 (oito milhões, cento e quarenta e um mil, cento e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.046, DE 19 DE JULHO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.141.101,00 (oito milhões, cento e quarenta e um mil, cento e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00139-00001330/2024-04, 00137-00002062/2024-96, 00392 - 00008897/2024-84, 00110-00001757/2024-12, 00113-00007325/2024-31, 00431 - 00014795/2024-01, 04009-00001366/2024-16, 04035-00006207/2024-17 e 00097 - 00008486/2024-97, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.141.101,00 (oito milhões, cento e quarenta e um mil, cento e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.