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Decreto nº 46.036/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 87.493.824,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.036, DE 17 DE JULHO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 87.493.824,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00184033/2023-18, 00150-00004217/2024-41, 00060-00328491/2024-12, 00060-00328444/2024-79, 00060-00328457/2024-48, 00060-00328476/2024-74, 00060-00328469/2024 - 72, 00060-00328462/2024-51, 00054-00091693/2024-28, 04001-00003009/2024-16 e 00400-00001799/2024-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 87.493.824,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V, VI e VII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 177 - Transferência do FNDE, no Âmbito

do SIMEC, 191 - Setor Cultural: Lei Aldir Blanc, 227 - Remuneração de Depósitos Bancários do INAS, 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI, 739 - Transferência da

União - Emendas de Bancada - EPB.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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