Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.034/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.316.523,00 (quinze milhões, trezentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.034, DE 17 DE JULHO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.316.523,00 (quinze milhões, trezentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dosProcessos 00060 - 00333660/2024-36, 00060-00323045/2024-11, 04022-00000304/2024-18, 04022-00000388/2024-81, 00309-00000524/2024-01, 00110-00000051/2024-33, 00145 - 00000784/2024-25, 04009-00001315/2024-94, 00305-00000436/2024-12 e 00302-

00000407/2024-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.316.523,00 (quinze milhões, trezentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.