Decreto nº 46.030/2024
Revoga o Decreto nº 35.064, de 06 de janeiro de 2014, que instituiu o Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Distrito Federal - INFOBRAS como sistema de acompanhamento das obras públicas sob a responsabilidade do Poder Executivo do Distrito Federal.
DECRETO Nº 46.030, DE 17 DE JULHO DE 2024
Revoga o Decreto nº 35.064 , de 06 de janeiro de 2014, que instituiu o Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Distrito Federal - INFOBRAS como sistema de acompanhamento das obras públicas sob a responsabilidade do Poder Executivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 35.064 , de 06 de janeiro de 2014, que instituiu o Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Distrito Federal - INFOBRAS como sistema de acompanhamento das obras públicas sob a responsabilidade do Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35064/2014 de //