Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.030/2024

Revoga o Decreto nº 35.064, de 06 de janeiro de 2014, que instituiu o Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Distrito Federal - INFOBRAS como sistema de acompanhamento das obras públicas sob a responsabilidade do Poder Executivo do Distrito Federal.

DECRETO Nº 46.030, DE 17 DE JULHO DE 2024

Revoga o Decreto nº 35.064 , de 06 de janeiro de 2014, que instituiu o Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Distrito Federal - INFOBRAS como sistema de acompanhamento das obras públicas sob a responsabilidade do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 35.064 , de 06 de janeiro de 2014, que instituiu o Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Distrito Federal - INFOBRAS como sistema de acompanhamento das obras públicas sob a responsabilidade do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35064/2014 de //