Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.029/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.850.784,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.029, DE 16 DE JULHO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.850.784,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da Lei nº Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00318498/2024-26, 00060-00319213/2024-74, 00060 - 00322739/2024-31, 00070-00003673/2024-46, 00060-00319192/2024-97, 00060 - 00323149/2024-26 e 00060-00323181/2024-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 41.850.784,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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