Decreto nº 46.028/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 127.641.808,00 (cento e vinte e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.028, DE 15 DE JULHO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 127.641.808,00 (cento e vinte e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e III, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04044-00004092/2024-17, 04044-00020270/2024-49 e 04044-00003323/2024-67, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 127.641.808,00 (cento e vinte e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.