Decreto nº 46.026/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.026, DE 15 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00138-00003018/2024-75, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos abaixo especificados ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 10002017, de Assessor, do Gabinete para a Gerência de Apoio à Área Rural, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;
II - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08000121, 08000142 e 08000167, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08000539, de Assessor Técnico, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral para a Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08000153, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção para o Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral.
Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 6º Compete à Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, antes da posse e da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.