Decreto nº 46.023/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.797.931,00 (onze milhões, setecentos e noventa e sete mil, novecentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.023, DE 12 DE JULHO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.797.931,00 (onze milhões, setecentos e noventa e sete mil, novecentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.igo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00197-00002155/2024-05, 00197-00002158/2024-31, 00060-00304219/2024-47, 00060 - 00291050/2024-58, 00113-00007571/2024-92, 00196-00000906/2024-79, 04011-00002665/2024-56, 00080-00067685/2024-61, 00431-00014403/2024-04 e 00195-00000733/2024-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.797.931,00 (onze milhões, setecentos e noventa e sete mil, novecentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.