Decreto nº 46.012/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.012, DE 12 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04039-00001159/2024-50, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos comissionados relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 04300577, de Assessor, da Diretoria de Implementação da Política de Resíduos Sólidos, da Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos para a Coordenação de Implementação da Política de Resíduos Sólidos, da Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos, mantendo o atual ocupante.
Art. 5º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este
Decreto serão utilizados recursos do Bando de Saldo Financeiro criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 7º Compete ao órgão afetado por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§
9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.