Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.004/2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.004, DE 11 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431 - 00013772/2024-71, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos comissionados relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito Federal os cargos comissionados relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 03301642, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para a Chefia Executiva de Políticas Sociais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, mantendo o seu atual ocupante.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do

Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.