Decreto nº 46.001/2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 46.001, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996 e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 100, de 8 de julho de 2021, com as alterações introduzidas pelo Convênios ICMS nº 93, de 4 de agosto de 2023, e nº 145, de 2 de setembro de 2023; e no Decreto Legislativo nº 2.352 , de 13 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I
ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/
SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
......... .... ....
184 As operações:
I - com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection
12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da
Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;
ICMS 78/20
ICMS 96/18
A partir de
24/09/20
II - com o medicamento Zolgensma (princípio ativo
Onasemnogene Abeparvovecxioi), classificado no código
3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH);
ICMS 52/20 A partir de
24/09/20
IIII - com medicamentos destinados a tratamento da
Atrofia Muscular Espinal - AME, que contenham o princípio ativo Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL, pó para solução oral, classificado no código 3004.90.69 da
Nomenclatura Comum do Mercosul.
ICMS
100/21
ICMS 93/23
ICMS
145/23
A partir de
1º/01/22
A partir de
1º/10/23
A partir de
20/10/23
...................
NOTA 3 - O Convênio ICMS nº 100, de 8 de julho de 2021, foi publicado no DOU de 9/7/2021, ratificado pelo
Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 26/7/2021, publicado no DOU de 27/7/21, e homologado pelo Decreto
Legislativo nº 2.352 , de 13 de dezembro de 2021.
NOTA 4 - O Convênio ICMS nº 93, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 100/2021, foi publicado no DOU de 8/8/2023, ratificado pelo Ato
Declaratório CONFAZ nº 31, de 24 de agosto de 2023, publicado no DOU de 25/8/2023.
NOTA 5 - O Convênio ICMS 145, de 2 de setembro de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 100/2021, foi publicado no DOU de 3/10/2023, ratificado pelo Ato
Declaratório CONFAZ nº 40, de 19 de outubro de 2023, publicado no DOU de 20/10/2023.
.... .... .... ....
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //