Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.998/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.998, DE 09 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220 - 00003591/2024-95, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - A Unidade de Análise e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de

Administração Geral, para Subsecretaria de Convênios e Parcerias;

II - A Unidade de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, para

Subsecretaria de Convênios e Parcerias;

III - A Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva de Política do Esporte, para Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, da Subsecretaria de Administração

Geral.

Art. 5º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH

05500839, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa para o Gabinete, mantendo o atual ocupante.

Art. 6º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art.

19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.