Decreto nº 45.996/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.996, DE 09 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04001 - 00002805/2024-23, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à
Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS os cargos comissionados relacionados no
Anexo II .
Art. 4º Os Cargos abaixo especificados ficam remanejados da Unidade de Cadastro e
Atendimento ao Beneficiário, da Diretoria Adjunta de Operações, da Diretoria de Plano de
Saúde, da Presidência, para Chefia de Atendimento ao Beneficiário, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000209, de Assessor
Especial;
II - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000057 e
38000058, de Assessor Especial;
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000210 e 38000211, de
Assessor.
Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 6º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Diretoria de
Plano de Saúde passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 7º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal -
INAS, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16
da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo II
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.