Decreto nº 45.995/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 149.496,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.995, DE 09 DE JULHO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 149.496,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00303-00000362/2024-62 e 00413 - 00003859/2024-59, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto às diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 149.496,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.