Decreto nº 45.994/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.994, DE 09 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04039 - 00001113/2024-31, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal os cargos comissionados relacionados no
Anexo II .
Art. 4º Os cargos relacionados abaixo ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300566, de Assessor
Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete para a Subsecretaria de Gestão das Águas e
Resíduos Sólidos e;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 04300504, de
Assessor Especial, da Coordenação de Gestão das Águas, da Subsecretaria de Gestão das
Águas e Resíduos Sólidos para a Assessoria Especial, do Gabinete.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito
Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo II
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.