Decreto nº 45.982/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.614.394,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.982, DE 05 DE JULHO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.614.394,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I, III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00301-00000437/2024-61, 00060 - 00311951/2024-73, 0150-002984/2013, 00135-00001724/2024-67, 04030 - 00001245/2024-14, 00060-00312033/2024-61, 00060-00213785/2024-41, 00060 - 00026485/2024-23, 00063-00002053/2024-42 e 00141-00002227/2024-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 32.614.394,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.