Decreto nº 45.975/2024
Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
DECRETO Nº 45.975, DE 02 DE JULHO DE 2024
Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 8º, caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º DISPENSAR JARCY JOSE BUDAL da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 3, do Anexo Único, dos membros representantes dos Segurados, Participantes ou Beneficiários.
Art. 2º DESIGNAR FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 3, do Anexo Único, dos membros representantes dos Segurados, Participantes ou Beneficiários.
Art. 3º O Conselheiro destacado neste Decreto completará o período restante do mandato do seu antecessor, em consonância com o inciso V, do parágrafo 1º, do art. 1º, do Decreto nº 37.131 , de 19 de fevereiro de 2016.
Art. 4º Os Membros Titulares e Suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.