Decreto nº 45.973/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.973, DE 02 DE JULHO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, "a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00090-00010267/2024-65 e 00090-00010848/2024-05, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos: 300
- ordinário não vinculado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de julho de 2024
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Vice Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.