Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.971/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.325.327,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.971, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.325.327,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00220-00003470/2024-43, 00431-00012670/2024-39, 00220-00003648/2024-56 e 00015-00013085/2024-01, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.325.327,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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