Decreto nº 45.962/2024
Abre crédito especial no valor de R$ 21.681.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e um mil reais), no vigente orçamento de Dispêndio.
DECRETO Nº 45.962, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito especial no valor de R$ 21.681.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e um mil reais), no vigente orçamento de Dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do
Processo 00092-00000389/2024-97, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito especial no valor de R$ 21.681.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e um mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária da fonte de recursos 510 - geração própria do orçamento de Dispêndio, nos termos do
Art. 43 ,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 43
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.