Decreto nº 45.960/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.960, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018 - 00002139/2023-18, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do
Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantendo os seus atuais
ocupantes:
I - Para a Unidade de Mobilização:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400315, de Assessor
Especial, da Assessoria de Mobilização;
b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10001155, de Assessor
Especial, da Assessoria de Mobilização;
c) 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01400312 e 01400316, de Assessor Especial, da Assessoria de Mobilização;
d) 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10000814, 10000815,
11000045 e 10001922, de Assessor Especial, da Assessoria de Mobilização;
e) 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400271, 01400278 e
01400526, de Assessor, da Assessoria de Mobilização;
II - Para a Unidade de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral:
a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400185, de Assessor, da
Diretoria de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
III - Para a Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral:
a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400283, de Assessor, da
Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;
b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH B0000193, de Assessor, da
Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;
c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400300, de Assessor, da
Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;
IV - Para a Unidade de Administração de Contratos e Logística, da Subsecretaria de
Administração Geral:
a) 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001784 e 01400273, de
Assessor, da Diretoria de Logística e Administração de Contratos, da Subsecretaria de
Administração Geral;
b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400299, de Assessor, da
Diretoria de Logística e Administração de Contratos, da Subsecretaria de Administração
Geral;
c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400296, de Assessor Técnico, da Diretoria de Logística e Administração de Contratos, da Subsecretaria de Administração
Geral;
V - Para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica:
a) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 01400221, de
Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Acompanhamento e
Monitoramento de Políticas Públicas;
b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400222, de Assessor
Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Acompanhamento e
Monitoramento de Políticas Públicas;
VI - Para a Subsecretaria de Administração Geral:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01400220, de Assessor
Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Acompanhamento e
Monitoramento de Políticas Públicas;
VII - Para a Unidade de Projetos Especiais, Gabinete:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400324, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas
Públicas;
VIII - Para a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria
Executiva das Cidades:
a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 12000230, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral;
IX - Para a Assessoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, da Secretaria
Executiva de Gestão Estratégica:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0001863, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica.
Art. 3º Fica extinta a Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de
Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os acervos patrimoniais, documentais e processuais da extinta Secretaria
Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas ficam transferidos para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, que assumirá as respectivas matérias e competências até a alteração do regimento interno da Secretaria de Estado de Governo do
Distrito Federal.
Art. 4º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:
I - a Assessoria de Acompanhamento de Projetos Estratégico, unidade subordinada à
Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;
II - a Assessoria de Planejamento Estratégico, unidade subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Estratégica; e
III - a Assessoria de Gestão de Sistemas nas Administrações Regionais, unidade subordinada à Secretaria Executiva das Cidades.
Art. 5º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 6º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Governo do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 7º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de
Administração Geral, da Secretaria de Governo do Distrito Federal passa a ser a constante no
Anexo III .
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da
Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Anexo III
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.