Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.960/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.960, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018 - 00002139/2023-18, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do

Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantendo os seus atuais

ocupantes:

I - Para a Unidade de Mobilização:

a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400315, de Assessor

Especial, da Assessoria de Mobilização;

b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10001155, de Assessor

Especial, da Assessoria de Mobilização;

c) 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01400312 e 01400316, de Assessor Especial, da Assessoria de Mobilização;

d) 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10000814, 10000815,

11000045 e 10001922, de Assessor Especial, da Assessoria de Mobilização;

e) 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400271, 01400278 e

01400526, de Assessor, da Assessoria de Mobilização;

II - Para a Unidade de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral:

a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400185, de Assessor, da

Diretoria de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;

III - Para a Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral:

a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400283, de Assessor, da

Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;

b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH B0000193, de Assessor, da

Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;

c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400300, de Assessor, da

Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;

IV - Para a Unidade de Administração de Contratos e Logística, da Subsecretaria de

Administração Geral:

a) 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001784 e 01400273, de

Assessor, da Diretoria de Logística e Administração de Contratos, da Subsecretaria de

Administração Geral;

b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400299, de Assessor, da

Diretoria de Logística e Administração de Contratos, da Subsecretaria de Administração

Geral;

c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400296, de Assessor Técnico, da Diretoria de Logística e Administração de Contratos, da Subsecretaria de Administração

Geral;

V - Para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica:

a) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 01400221, de

Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Acompanhamento e

Monitoramento de Políticas Públicas;

b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400222, de Assessor

Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Acompanhamento e

Monitoramento de Políticas Públicas;

VI - Para a Subsecretaria de Administração Geral:

a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01400220, de Assessor

Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Acompanhamento e

Monitoramento de Políticas Públicas;

VII - Para a Unidade de Projetos Especiais, Gabinete:

a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400324, de Assessor

Especial, da Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas

Públicas;

VIII - Para a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria

Executiva das Cidades:

a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 12000230, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral;

IX - Para a Assessoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, da Secretaria

Executiva de Gestão Estratégica:

a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0001863, de Assessor

Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica.

Art. 3º Fica extinta a Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de

Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os acervos patrimoniais, documentais e processuais da extinta Secretaria

Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas ficam transferidos para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, que assumirá as respectivas matérias e competências até a alteração do regimento interno da Secretaria de Estado de Governo do

Distrito Federal.

Art. 4º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:

I - a Assessoria de Acompanhamento de Projetos Estratégico, unidade subordinada à

Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;

II - a Assessoria de Planejamento Estratégico, unidade subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Estratégica; e

III - a Assessoria de Gestão de Sistemas nas Administrações Regionais, unidade subordinada à Secretaria Executiva das Cidades.

Art. 5º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 6º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Governo do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 7º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de

Administração Geral, da Secretaria de Governo do Distrito Federal passa a ser a constante no

Anexo III .

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da

Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Anexo III

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.