Decreto nº 45.958/2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.958, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-
00003626/2024-05, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da
Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, da
Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional do
Guará do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do
Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da
Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, da
Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 121, QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2024
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da
Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.