Decreto nº 45.956/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.956, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00110-00001654/2024 - 52, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e
Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal os cargos relacionados no
Anexo II .
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DO DISTRITO FEDERAL
Redação, Administração e Editoração:
Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.
IBANEIS ROCHA
Governador
CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
Vice-Governadora
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIANA DO EGITO MOURA
Secretária Executiva de Atos Oficiais
ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA
Subsecretário de Tecnologia da Informação do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts.
14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo II
Art. 4
Anexo
CEP: 70075-900, Brasília/DF.
Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.