Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.955/2024

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.955, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00150-00003812/2024-60, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e

Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejada a Coordenação da Rádio Cultura para a Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, mantendo sua atual estrutura organizacional, bem como seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.