Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.949/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.949, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04035 - 00001848/2024-77, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000697, de Assessor, da Diretoria de Áreas Econômicas Incentivadas, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos para a Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º A Gerência de Controle de Áreas e a Gerência de Vistorias, da Diretoria de Áreas Econômicas Incentivadas, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos passam a vincular-se à Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, mantidas as estruturas administrativas e seus atuais ocupantes.

Art. 6º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos passa a ser a definida nos termos do Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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