Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.938/2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.938, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00011806/2024-22, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança

Pública do Distrito Federal e da Vice-Governadoria do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH

00102790, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Institucionais, do Gabinete, da

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para a Assessoria Executiva, do Gabinete, da Vice-Governadoria, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.