Decreto nº 45.937/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.847.808,00 (trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.937, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.847.808,00 (trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, da Lei nº Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas
Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00060-00271571/2024-99 e 00060-00300717/2024-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 33.847.808,00 (trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI e 739 -
Transferências da União - Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.