Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.932/2024

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.

DECRETO Nº 45.932, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov, que o coordenará;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal -

Seduh;

III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília

Ambiental;

IV - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF; e

V - Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

§ 1º Os órgãos deverão indicar representantes, sendo 1 titular e 1 suplente no prazo de até 5

dias úteis após a publicação deste Decreto.

§ 2º As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presencias, virtuais ou em formato misto.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos que detenham conhecimento sobre os temas discutidos.

§ 4º Os casos omissos serão decididos por votação no âmbito do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 46280/2024 de 20/09/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.