Decreto nº 45.932/2024
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.
DECRETO Nº 45.932, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov, que o coordenará;
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal -
Seduh;
III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília
Ambiental;
IV - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF; e
V - Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
§ 1º Os órgãos deverão indicar representantes, sendo 1 titular e 1 suplente no prazo de até 5
dias úteis após a publicação deste Decreto.
§ 2º As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presencias, virtuais ou em formato misto.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos que detenham conhecimento sobre os temas discutidos.
§ 4º Os casos omissos serão decididos por votação no âmbito do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período.
Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 46280/2024 de 20/09/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.