Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.925/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.925, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04026-

00021982/2024-01, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam renomeadas as unidades a seguir especificadas, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

I - O Centro de Detenção Provisória (CDP) passa a denominar-se Penitenciária IV do

Distrito Federal (PDF IV);

II - O Centro de Detenção Provisória II (CDPII) passa a denominar-se Centro de Detenção de Provisória (CDP).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.