Decreto nº 45.925/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.925, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04026-
00021982/2024-01, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam renomeadas as unidades a seguir especificadas, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
I - O Centro de Detenção Provisória (CDP) passa a denominar-se Penitenciária IV do
Distrito Federal (PDF IV);
II - O Centro de Detenção Provisória II (CDPII) passa a denominar-se Centro de Detenção de Provisória (CDP).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.