Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.922/2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.922, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 08

de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00002816/2023-06, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos Comissionados relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de

Samambaia do Distrito Federal os cargos comissionados relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Compete à Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts.

14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.